A Habilitação Siscomex para as operações no Comércio Exterior brasileiro
O artigo ressalta a necessidade de regulamentação no comércio exterior brasileiro para prevenir fraudes e assegurar controle. A Instrução Normativa RFB Nº 1984/2020 define modalidades de habilitação e limites com base na capacidade financeira, visando fortalecer os controles aduaneiros.
Autor: Luiz Policarpo, consultor em comércio exterior com experiência de mais de 13 anos no mercado, engenheiro de produção pós graduado em Supply Chain, Logística e Transportes, especializado em regimes aduaneiros especiais de importação e exportação, garantindo conformidade e excelência operacional.
8/8/20234 min read
O comércio exterior brasileiro oferece uma infinidade de oportunidades para empresas que desejam expandir seus negócios além das fronteiras. No entanto, sua regulamentação é de extrema importância para garantir o controle aduaneiro e evitar práticas fraudulentas. A Instrução Normativa RFB Nº 1984/2020, emitida pela Receita Federal do Brasil, estabelece as diretrizes e procedimentos para a habilitação de declarantes de mercadorias, bem como de pessoas físicas responsáveis pelas operações nos sistemas de comércio exterior em seu nome. Neste artigo, o especialista em comércio exterior Luiz Policarpo apresenta as principais modalidades de habilitação, os limites de operação e os tipos de representantes envolvidos no processo, com base na Instrução Normativa RFB nº 1984 de 2020.
O comércio exterior é um setor essencial para a economia brasileira, envolvendo importações, exportações e diversas operações aduaneiras. Para atuar nesse mercado, as empresas e pessoas físicas precisam passar por um processo de habilitação, garantindo a legalidade e a segurança nas transações. A Instrução Normativa RFB Nº 1984, de 27 de outubro de 2020, regula esse processo e estabelece as modalidades de habilitação, limites de operação e demais diretrizes para os intervenientes.
A Instrução Normativa (IN) RFB Nº 1984/2020 trata da habilitação de declarantes de mercadorias, que engloba importadores, exportadores, adquirentes de mercadorias importadas e empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) que trazem mercadorias para o restante do país. Além disso, a IN aborda a habilitação de pessoas físicas responsáveis por atos nos sistemas de comércio exterior em nome das empresas, bem como o credenciamento de representantes para o despacho aduaneiro e atividades relacionadas.
Quais são as modalidades de Habilitação?
A habilitação de declarantes de mercadorias pode ser concedida em três modalidades: Expressa, Limitada e Ilimitada.
A modalidade Expressa é destinada a importadores e exportadores que atendem a critérios específicos, como possuir ações negociadas em bolsa de valores ou serem subsidiárias integrais de empresas de capital aberto.
Já a modalidade Limitada é para declarantes cuja capacidade financeira estimada é igual ou inferior a US$ 150.000,00 (ou equivalente em outra moeda). Por fim, a modalidade Ilimitada é destinada aos declarantes com capacidade financeira superior a US$ 150.000,00.
Como funciona os limites de Operação
Os limites de operação aplicam-se apenas aos declarantes habilitados na modalidade Limitada. Empresas com capacidade financeira igual ou inferior a US$ 50.000,00 podem realizar operações de importação de até esse valor a cada seis meses. Para empresas cuja capacidade financeira seja superior a US$ 50.000,00 e igual ou inferior a US$ 150.000,00, o limite de operação de importação é de US$ 150.000,00 a cada seis meses.
O que é a estimativa da Capacidade Financeira?
A estimativa da capacidade financeira para definir a modalidade de habilitação e os limites de operação é um processo fundamental no comércio exterior no Controle Aduaneiro. Essa avaliação é conduzida de acordo com critérios estabelecidos pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) e considera diversos aspectos financeiros e operacionais das empresas. Alguns dos elementos analisados incluem o patrimônio líquido, o volume de operações comerciais, a capacidade de pagamento de tributos e obrigações aduaneiras, histórico de adimplemento de obrigações fiscais, entre outros.
A Coana utiliza essas informações para classificar as empresas em uma das três modalidades de habilitação: Expressa, Limitada ou Ilimitada. A modalidade Limitada é aplicada a empresas cuja capacidade financeira estimada se encontra até US$ 150.000,00, enquanto a modalidade Ilimitada é destinada às empresas com capacidade financeira superior a esse valor, ou seja, como o próprio nome define, não possui limites.
Explicaremos em um outro artigo posteriormente maiores detalhes e informações sobre o que é necessário para se obter o enquadramento da Habilitação Siscomex na submodalidade Ilimitada.
É importante ressaltar que a estimativa da capacidade financeira pode ser revisada pela Receita Federal do Brasil (RFB) a qualquer momento, baseando-se em informações de sistemas informatizados ou no decorrer de procedimentos fiscais de revisão de habilitação. Essa revisão visa garantir a precisão e atualidade dos dados utilizados na determinação da modalidade de habilitação e dos limites de operação, garantindo a conformidade e segurança das operações de comércio exterior no país.
Responsabilidades dos Habilitados e Representantes
Os declarantes de mercadorias e seus responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior têm o dever de diligência e podem ser responsabilizados por atos praticados por usuários credenciados. É importante manter os dados atualizados nos sistemas de comércio exterior, e os responsáveis devem garantir a manutenção da habilitação e o cumprimento dos requisitos.
Em resumo, a Instrução Normativa RFB Nº 1984/2020 é um marco importante para regulamentar a habilitação de declarantes de mercadorias e pessoas físicas no comércio exterior. Com as modalidades de habilitação e limites de operação, a Receita Federal do Brasil busca aprimorar os controles aduaneiros e combater a atuação fraudulenta no setor. As empresas e pessoas físicas que desejam atuar no comércio exterior devem seguir as diretrizes estabelecidas na IN, garantindo a regularidade e a segurança nas operações internacionais. O cumprimento das normas estabelecidas pela Receita Federal é essencial para o sucesso das operações comerciais e para evitar possíveis sanções e penalidades. Portanto, é importante que as empresas busquem o auxílio de profissionais especializados para garantir uma atuação adequada no comércio exterior brasileiro e obter todos os benefícios que o mercado internacional pode oferecer.
Autor: Luiz Policarpo, consultor em comércio exterior com experiência de mais de 13 anos no mercado, engenheiro de produção pós graduado em Supply Chain, Logística e Transportes, especializado em regimes aduaneiros especiais de importação e exportação, garantindo conformidade e excelência operacional.
Links
About Einship
Work at Einship
Our Blog
Contact
Privacy and Data Protection Policy
Terms of Use and General Conditions
Segments
Freight Forwarders
Customs Brokers
Importers
Exporters
Road Transport Companies
Trading company
EINSHIP TECNOLOGIA LTDA | contato@einship.com