A Habilitação Siscomex para as operações no Comércio Exterior brasileiro
O artigo ressalta a necessidade de regulamentação no comércio exterior brasileiro para prevenir fraudes e assegurar controle. A Instrução Normativa RFB Nº 1984/2020 define modalidades de habilitação e limites com base na capacidade financeira, visando fortalecer os controles aduaneiros.
Autor: Luiz Policarpo, consultor em comércio exterior com experiência de mais de 13 anos no mercado, engenheiro de produção pós graduado em Supply Chain, Logística e Transportes, especializado em regimes aduaneiros especiais de importação e exportação, garantindo conformidade e excelência operacional.
8/8/20234 min ler
O comércio exterior brasileiro oferece uma infinidade de oportunidades para empresas que desejam expandir seus negócios além das fronteiras. No entanto, sua regulamentação é de extrema importância para garantir o controle aduaneiro e evitar práticas fraudulentas. A Instrução Normativa RFB Nº 1984/2020, emitida pela Receita Federal do Brasil, estabelece as diretrizes e procedimentos para a habilitação de declarantes de mercadorias, bem como de pessoas físicas responsáveis pelas operações nos sistemas de comércio exterior em seu nome. Neste artigo, o especialista em comércio exterior Luiz Policarpo apresenta as principais modalidades de habilitação, os limites de operação e os tipos de representantes envolvidos no processo, com base na Instrução Normativa RFB nº 1984 de 2020.
O comércio exterior é um setor essencial para a economia brasileira, envolvendo importações, exportações e diversas operações aduaneiras. Para atuar nesse mercado, as empresas e pessoas físicas precisam passar por um processo de habilitação, garantindo a legalidade e a segurança nas transações. A Instrução Normativa RFB Nº 1984, de 27 de outubro de 2020, regula esse processo e estabelece as modalidades de habilitação, limites de operação e demais diretrizes para os intervenientes.
A Instrução Normativa (IN) RFB Nº 1984/2020 trata da habilitação de declarantes de mercadorias, que engloba importadores, exportadores, adquirentes de mercadorias importadas e empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) que trazem mercadorias para o restante do país. Além disso, a IN aborda a habilitação de pessoas físicas responsáveis por atos nos sistemas de comércio exterior em nome das empresas, bem como o credenciamento de representantes para o despacho aduaneiro e atividades relacionadas.
Quais são as modalidades de Habilitação?
A habilitação de declarantes de mercadorias pode ser concedida em três modalidades: Expressa, Limitada e Ilimitada.
A modalidade Expressa é destinada a importadores e exportadores que atendem a critérios específicos, como possuir ações negociadas em bolsa de valores ou serem subsidiárias integrais de empresas de capital aberto.
Já a modalidade Limitada é para declarantes cuja capacidade financeira estimada é igual ou inferior a US$ 150.000,00 (ou equivalente em outra moeda). Por fim, a modalidade Ilimitada é destinada aos declarantes com capacidade financeira superior a US$ 150.000,00.
Como funciona os limites de Operação
Os limites de operação aplicam-se apenas aos declarantes habilitados na modalidade Limitada. Empresas com capacidade financeira igual ou inferior a US$ 50.000,00 podem realizar operações de importação de até esse valor a cada seis meses. Para empresas cuja capacidade financeira seja superior a US$ 50.000,00 e igual ou inferior a US$ 150.000,00, o limite de operação de importação é de US$ 150.000,00 a cada seis meses.
O que é a estimativa da Capacidade Financeira?
A estimativa da capacidade financeira para definir a modalidade de habilitação e os limites de operação é um processo fundamental no comércio exterior no Controle Aduaneiro. Essa avaliação é conduzida de acordo com critérios estabelecidos pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) e considera diversos aspectos financeiros e operacionais das empresas. Alguns dos elementos analisados incluem o patrimônio líquido, o volume de operações comerciais, a capacidade de pagamento de tributos e obrigações aduaneiras, histórico de adimplemento de obrigações fiscais, entre outros.
A Coana utiliza essas informações para classificar as empresas em uma das três modalidades de habilitação: Expressa, Limitada ou Ilimitada. A modalidade Limitada é aplicada a empresas cuja capacidade financeira estimada se encontra até US$ 150.000,00, enquanto a modalidade Ilimitada é destinada às empresas com capacidade financeira superior a esse valor, ou seja, como o próprio nome define, não possui limites.
Explicaremos em um outro artigo posteriormente maiores detalhes e informações sobre o que é necessário para se obter o enquadramento da Habilitação Siscomex na submodalidade Ilimitada.
É importante ressaltar que a estimativa da capacidade financeira pode ser revisada pela Receita Federal do Brasil (RFB) a qualquer momento, baseando-se em informações de sistemas informatizados ou no decorrer de procedimentos fiscais de revisão de habilitação. Essa revisão visa garantir a precisão e atualidade dos dados utilizados na determinação da modalidade de habilitação e dos limites de operação, garantindo a conformidade e segurança das operações de comércio exterior no país.
Responsabilidades dos Habilitados e Representantes
Os declarantes de mercadorias e seus responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior têm o dever de diligência e podem ser responsabilizados por atos praticados por usuários credenciados. É importante manter os dados atualizados nos sistemas de comércio exterior, e os responsáveis devem garantir a manutenção da habilitação e o cumprimento dos requisitos.
Em resumo, a Instrução Normativa RFB Nº 1984/2020 é um marco importante para regulamentar a habilitação de declarantes de mercadorias e pessoas físicas no comércio exterior. Com as modalidades de habilitação e limites de operação, a Receita Federal do Brasil busca aprimorar os controles aduaneiros e combater a atuação fraudulenta no setor. As empresas e pessoas físicas que desejam atuar no comércio exterior devem seguir as diretrizes estabelecidas na IN, garantindo a regularidade e a segurança nas operações internacionais. O cumprimento das normas estabelecidas pela Receita Federal é essencial para o sucesso das operações comerciais e para evitar possíveis sanções e penalidades. Portanto, é importante que as empresas busquem o auxílio de profissionais especializados para garantir uma atuação adequada no comércio exterior brasileiro e obter todos os benefícios que o mercado internacional pode oferecer.
Autor: Luiz Policarpo, consultor em comércio exterior com experiência de mais de 13 anos no mercado, engenheiro de produção pós graduado em Supply Chain, Logística e Transportes, especializado em regimes aduaneiros especiais de importação e exportação, garantindo conformidade e excelência operacional.
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